NOTÍCIAS
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Portaria institui Grupo de Trabalho para Consolidar Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça sobre Foro Extrajudicial
PORTARIA Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,
CONSIDERANDO o grande número de atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao foro extrajudicial,
CONSIDERANDO que vários estados possuem consolidações normativas para os serviços notarias e de registro,
CONSIDERANDO a possibilidade de reunir as normas da Corregedoria Nacional de Justiça em um código de normas nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP); e
V – Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor de Direito Civil e Registros Públicos.
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça Alexandre Gomes Carlos e Luciano Almeida Lima.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 30 de abril de 2023.
Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
4.970 pessoas solicitaram alteração de nomes nos cartórios do Brasil desde junho
Nova lei, que vigora desde junho, permite que maiores de 18 anos alterem seu nome no Cartório sem precisar qualquer...
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Nélida Piñon deixa quatro apartamentos como herança para suas duas cachorrinhas
Em seguida, na linha de beneficiários, está Karla Vasconcelos, que foi acompanhante e responsável por Nélida nos...
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS realiza visita ao Colégio de Registradores da Espanha, em Madri
Entre os assuntos tratados, os de maiores destaques foram as conexões imobiliárias e as inovações legislativas...
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei do Cartório Digital completa seis meses. Saiba como adequar seu cartório à legislação
Publicada em agosto, a Lei nº 14.382/22 determina a digitalização dos serviços e meios de pagamento nas...
IRIRGS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Clipping – MoneyTimes – Banco do Brasil te dá a última chance para comprar imóveis em 2022 com até 89% de desconto
O Banco do Brasil está com 2,4 mil imóveis à venda até o dia 30 e esta pode ser a sua última chance de...