NOTÍCIAS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Projeto isenta de IR a transferência de quotas de fundos de investimento de herança
Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2045/23 determina que o Imposto de Renda (IR) não será retido na fonte em caso de transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento da herança para o cônjuge meeiro ou o sucessor. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera norma tributária (Lei 8.981/95).
“Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que não deve haver tal incidência”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança. “A sucessão não pode ser considerada um resgate para os efeitos de cobrança tributária”, continuou o parlamentar.
Na decisão, detalha Donizette, o tribunal definiu que, na herança, o herdeiro continua nas relações patrimoniais do falecido, substituindo-o ainda em relações jurídicas. “Não se pode criar, a princípio, a ficção jurídica de resgate e recompra, mas pode-se dizer que há continuidade no exercício de direitos”, avaliou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
CRA analisa regularização fundiária de ocupações na Amazônia
Marcos Rogério é o autor do projeto que permite processo judicial de regularização fundiária para terras...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e smart contracts, mantendo sua relevância e função tradicional.
Seguindo a diretriz e critérios editoriais objetivos desta coluna, começo tecendo breves considerações sobre o...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Artigo – Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...