NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis
PROVIMENTO Nº 38/2023 – CGJ
Processo nº 8.2021.0010/000991-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera o caput do artigo 453 da Consolidação Normativa Notarial e Registral e altera a redação do seu parágrafo 2º.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO a atualização do artigo 194 da Lei dos Registros Públicos; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 453, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 453 – É permitida a cobrança de digitalização para os títulos físicos apresentados para registro ou averbação, que serão digitalizados, devolvidos aos apresentantes e mantidos exclusivamente em arquivo digital.
Art. 2º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 453 da CNNR, para a seguinte redação:
- 2º É vedada a cobrança de emolumentos de digitalização aos títulos apresentados em formato nato-digitais.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente o Ofício-Circular nº 076/2014 – CGJ/RS e eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
STF valida cobrança de IR em conjunto com ITCMD sobre transferência de imóvel de herança
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Grupo da reforma tributária discute cobrança de impostos na emissão da nota e regime específico para imóveis
O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Provimento nº 172/24 regulamenta decisão acerca da instrumentalidade da forma na Alienação Fiduciária
PROVIMENTO N. 172, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do...
Anoreg RS
11 DE JUNHO DE 2024
Relatório final do “Registre-se!” deste ano aponta quase 27 mil atendimentos no Amazonas durante a Semana Nacional do Registro Civil
Número mais que dobrou em comparação com os dados de 2023 no estado, que, além de Manaus, também foi realizado...