NOTÍCIAS
24 DE OUTUBRO DE 2023
Realizado lançamento da obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
Foi lançada na tarde desta segunda-feira (23/10) a obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”, de autoria do Presidente da 20ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Carlos Cini Marchionatti. Antes da sessão de autógrafos, houve um debate sobre o tema no auditório do Espaço Multi Comunicação e Eventos do TJRS.
O 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Alberto Delgado Neto, fez a abertura do encontro, destacando a importância da obra.
“O Direito Imobiliário diz respeito à vida civil das pessoas. É importante a vinculação dos Direitos Fundamentais com os diversos ramos do Direito”, disse, parabenizando o autor pela trajetória acadêmica e contribuição para a área.
Moderador do evento, o Diretor do Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário (CJUD), Desembargador Ney Wiedemann Neto, agradeceu a presença do palestrante, autor da obra, e dos painelistas, o Professor e Desembargador aposentado Ingo Wolfgang Sarlet e o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg-RS), Registrador Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva.
Ao dar início à explanação, o Desembargador Marchionatti recordou que o interesse pelo assunto surgiu há muito tempo, no município de Cruz Alta, quando conviveu com familiares paternos que atuavam em atividades notariais e registrais.
O livro é resultado da tese de doutorado, iniciado em 2018. O magistrado dedicou quatro anos e meio aos estudos sobre a temática e condensou em 320 páginas da obra. O assunto gira em torno da ‘dúvida registral’, meio jurídico possível para contestar a negativa do Cartório de Registro de Imóveis para o registro ou averbação de um imóvel. Para o Desembargador, por se tratar de jurisdição voluntária (ação sem conflito entre partes adversárias), o julgamento da ‘dúvida registral’ pode dar-se por conveniência, ou seja, sem a necessidade de ficar restrito à legislação, como ocorre na atuação dos oficiais de registro.
“O oficial não pode resolver tudo, com risco de responsabilidade civil. O juiz pode flexibilizar dentro do quadro legal. Isso amplia soluções, pois é preferível um título completo registrado, averbado, do que a ausência do registro”, aponta.
Na primeira parte da obra, é abordada a Teoria dos Princípios, do jurista alemão Robert Alexy, além da doutrina de Ingo Sarlet, um dos debatedores. Durante o evento, o Professor Ingo, que fez o prefácio do livro, ressaltou a originalidade da obra.
“Participei da banca de doutorado, a tese tem uma perspectiva inovadora. Sabemos que o Direito Registral está vinculado ao cumprimento e efetividade dos mais importantes direitos fundamentais: o direito à segurança, inclusive a jurídica. O direito à segurança jurídica também é direito que garante uma série de outros direitos, entre as quais o de propriedade”, afirma.
O Presidente da Anoreg-RS, João Pedro Lamana Paiva, falou sobre o direito à propriedade e ressaltou a importância da obra.
“A relação da dúvida registral com o direito fundamental veio em boa hora. É uma bibliografia indispensável que deixa nítidas as diferenças de atuação do magistrado e do registrador. A parceria entre o extrajudicial e judicial é essencial”, diz.
Ao final, foi exibido um vídeo do Professor e Registrador Zenildo Bodnar que também parabenizou o autor pelo livro.
“A obra aborda temas de extraordinária relevância. A abordagem dos direitos fundamentais na perspectiva da dúvida registral é importante, pois permite a atuação do magistrado em casos de maior complexidade”, diz.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o...
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Portaria DG/PF nº 18.988 regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de Registro de Pessoa Física – CRPF e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica – C R P J
PORTARIA DG/PF Nº 18.988, DE 15 DE JULHO DE 2024 Regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de...
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Artigo – É preciso ter pressa para o planejamento sucessório na reforma tributária?
As famílias estão em busca de planejar suas sucessões e isso é algo não só louvável, mas principalmente...