NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2023
Resolução n. 516/2023 do CNJ veda o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva
RESOLUÇÃO N. 516, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Altera as Resoluções CNJ n. 81/2009 e 203/2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto naLei n. 12.990/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010);
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal naADC n. 41, que considerou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como naADPF n. 186, que entendeu constitucionais as ações afirmativas para promover a igualdade racial;
CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada por este Conselho Nacional de Justiça e divulgada em 2021;
CONSIDERANDO a importância da atuação da Comissão de Heteroidentificação nos concursos públicos do Poder Judiciário, a fim de evitar fraudes e a utilização indevida da cota racial;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0005298-94.2023.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………….
- 1º-A É vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva.
………………………………………………………………………………………….
- 6º As comissões de que trata o parágrafo anterior deverão funcionar preferencialmente no ato da inscrição ou antes da publicação do resultado final do concurso, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.”(NR)
Art. 2º O §3ºdo art. 2º da Resolução CNJ n. 203/2015passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………….
- 3º É vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todos os editais, independente do estágio em que se encontrem.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: Diário do Judiciário
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
Justiça Itinerante realiza atendimentos na Vila Asa Branca, bairro Sarandi
O Judiciário gaúcho e outras instituições realizaram nesta quarta-feira, (26/6) um mutirão de atendimentos na...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
Especialistas de Harvard realizam treinamento em soluções fundiárias para o Judiciário brasileiro
Especialistas da Clínica de Mediação de Harvard participam, nesta quinta-feira (27/6), de treinamento destinado a...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
Ministério das Cidades inicia contratações do Programa Periferia Viva: Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional
Jader Filho reforçou a importância da reconstrução do País. Ao todo, 11.750 contratos foram assinados com...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante...