NOTÍCIAS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Saiba o que é pacto antenupcial; casal de BH assinou acordo que prevê multa em caso de traição
Além de cláusulas sobre traição, o pacto pode determinar que marido arrumará a cozinha após o jantar ou que o casal almoçará fora aos fins de semana, diz advogada.
Nesta semana, um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial que estabelece multa de R$ 180 mil em caso de traição.
Os noivos argumentaram na Justiça que a indenização é “pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Mas você sabe o que é um contrato antenupcial? O g1 conversou com a advogada especialista em Direito de Família, Camila Dias, sobre o assunto para esclarecer algumas dúvidas.
O que é pacto antenupcial?
É um contrato, uma escritura pública que os noivos podem fazer – como o próprio nome diz – antes do casamento.
Nele é determinado o regime do casamento e a forma como vão administrar os bens, dentre outros assuntos.
Quais são as regras?
Para que o pacto antenupcial tenha efeitos, é obrigatório que seja seguido do casamento. Ou seja, se o casamento não acontecer, o pacto é nulo.
E para que o pacto gere efeitos perante outras pessoas (terceiros) ele deve ser averbado no cartório de registro de imóveis, mesmo se, até o momento, os noivos não tiverem adquirido móveis.
Em quais casos esse tipo de acordo é obrigatório?
O pacto antenupcial é obrigatório para quem escolher o regime da separação convencional de bens (mais conhecido como separação total de bens facultativa), na comunhão universal e na divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
Para os regimes legais (separação obrigatória de bens e comunhão parcial de bens) o pacto não é obrigatório.
O que pode constar em um contrato desta espécie?
Pode constar qualquer cláusula que seja legal e que os noivos achem ser importantes. Por exemplo: você pode colocar que às segundas, quartas, e sextas-feiras, marido arrumará a cozinha após o jantar.
Ou, então, aos sábados e domingos, o casal vai almoçar fora.
O pacto pode prever multa por traição.
Além disso, pode prever também quantas vezes por ano o casal viajará para o exterior, sobre os pets. Enfim, todas as questões de convivência entre marido e mulher.
Qualquer pessoa pode fazer?
Qualquer pessoa que for se casar.
É necessário acionar um advogado?
A presença do advogado é essencial para se evitar erros, mas não é obrigatória. É essencial, porque, se houver qualquer erro no registro do pacto ou na forma, a alteração só pode ser feita mediante ação judicial.
O pacto antenupcial é previsto em lei?
Sim. O pacto é previsto no Código Civil.
Qual a validade do pacto antenupcial?
O pacto é válido enquanto durar o casamento.
Qual a diferença entre ele e a comunhão de bens?
Um não se confunde com o outro. O regime da comunhão de bens pode vir acompanhado do pacto.
O pacto é a escritura pública que detalha como será a comunicação de bens previsto no regime de comunhão parcial, por exemplo.
Quanto é necessário gastar para fazer este acordo?
Em cada estado é um valor.
O pacto antenupcial pode ser feito em caso de união estável?
Não, porque um dos requisitos principais para a validade do pacto é o casamento.
Porém, a união estável também é uma escritura pública e nela o casal pode incluir cláusulas que achem importantes, mas não terá nome de pacto antenupcial.
Fonte: G1 MG
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Prova de propriedade afasta penhora de imóvel sem registro formal
Apartamento estava em nome do antigo proprietário, devedor trabalhista, mas 3ª câmara do TRT-12 considerou que...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão
A universalização do direito à casa própria e a efetividade do direito à moradia.
IRIRGS
18 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – Seu Dinheiro – Essas duas ações de construção civil podem se beneficiar da retomada do mercado imobiliário, segundo analista
A redução das taxas de juros e a perspectiva de que a Selic continue nesse ciclo de queda por um bom tempo,...
Anoreg RS
18 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 30/2023-CGJ cria o EQLG – 25, destinado às pessoas com hipossuficiência econômica provisória decorrente de tragédia ou desastre natural
Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.
Anoreg RS
18 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo – Por Antonella Galindo
Desde os anos 1990 que há no âmbito do Congresso projetos de regulamentação de casamentos/uniões civis de...