NOTÍCIAS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Saiba o que é pacto antenupcial; casal de BH assinou acordo que prevê multa em caso de traição
Além de cláusulas sobre traição, o pacto pode determinar que marido arrumará a cozinha após o jantar ou que o casal almoçará fora aos fins de semana, diz advogada.
Nesta semana, um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial que estabelece multa de R$ 180 mil em caso de traição.
Os noivos argumentaram na Justiça que a indenização é “pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Mas você sabe o que é um contrato antenupcial? O g1 conversou com a advogada especialista em Direito de Família, Camila Dias, sobre o assunto para esclarecer algumas dúvidas.
O que é pacto antenupcial?
É um contrato, uma escritura pública que os noivos podem fazer – como o próprio nome diz – antes do casamento.
Nele é determinado o regime do casamento e a forma como vão administrar os bens, dentre outros assuntos.
Quais são as regras?
Para que o pacto antenupcial tenha efeitos, é obrigatório que seja seguido do casamento. Ou seja, se o casamento não acontecer, o pacto é nulo.
E para que o pacto gere efeitos perante outras pessoas (terceiros) ele deve ser averbado no cartório de registro de imóveis, mesmo se, até o momento, os noivos não tiverem adquirido móveis.
Em quais casos esse tipo de acordo é obrigatório?
O pacto antenupcial é obrigatório para quem escolher o regime da separação convencional de bens (mais conhecido como separação total de bens facultativa), na comunhão universal e na divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
Para os regimes legais (separação obrigatória de bens e comunhão parcial de bens) o pacto não é obrigatório.
O que pode constar em um contrato desta espécie?
Pode constar qualquer cláusula que seja legal e que os noivos achem ser importantes. Por exemplo: você pode colocar que às segundas, quartas, e sextas-feiras, marido arrumará a cozinha após o jantar.
Ou, então, aos sábados e domingos, o casal vai almoçar fora.
O pacto pode prever multa por traição.
Além disso, pode prever também quantas vezes por ano o casal viajará para o exterior, sobre os pets. Enfim, todas as questões de convivência entre marido e mulher.
Qualquer pessoa pode fazer?
Qualquer pessoa que for se casar.
É necessário acionar um advogado?
A presença do advogado é essencial para se evitar erros, mas não é obrigatória. É essencial, porque, se houver qualquer erro no registro do pacto ou na forma, a alteração só pode ser feita mediante ação judicial.
O pacto antenupcial é previsto em lei?
Sim. O pacto é previsto no Código Civil.
Qual a validade do pacto antenupcial?
O pacto é válido enquanto durar o casamento.
Qual a diferença entre ele e a comunhão de bens?
Um não se confunde com o outro. O regime da comunhão de bens pode vir acompanhado do pacto.
O pacto é a escritura pública que detalha como será a comunicação de bens previsto no regime de comunhão parcial, por exemplo.
Quanto é necessário gastar para fazer este acordo?
Em cada estado é um valor.
O pacto antenupcial pode ser feito em caso de união estável?
Não, porque um dos requisitos principais para a validade do pacto é o casamento.
Porém, a união estável também é uma escritura pública e nela o casal pode incluir cláusulas que achem importantes, mas não terá nome de pacto antenupcial.
Fonte: G1 MG
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Projeto altera regras para escritura pública de imóveis
O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida
Programa foi retomado pelo atual governo após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão Bolsonaro....
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas. A 23ª câmara de Direito...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Jurisprudência do STJ trata de títulos de propriedade com registros distintos em cartórios diferentes na mesma cidade
REsp 1.657.424-AM, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 23/5/2023....