NOTÍCIAS
19 DE JULHO DE 2023
Seguradora quitará imóvel após óbito de cônjuge da beneficiária
Empresa havia negado indenização por morte do cônjuge sob a alegação de que a esposa sobrevivente era a única beneficiária do seguro prestamista.
Após óbito de cônjuge, mulher titular de seguro prestamista terá indenização de quitação de imóvel. Decisão é do juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª vara Cível de Santo Amaro/SP, que concedeu liminar para impedir a cobrança das prestações do financiamento do imóvel desde a data do falecimento do marido.
Segundo a defesa, um casal havia adquirido um imóvel e, em razão da assinatura de financiamento bancário, realizado a contratação de seguro em caso de morte. Com o falecimento do marido, a esposa comunicou o óbito à segurada, solicitando o pagamento da indenização prevista no contrato, para quitação integral da dívida do financiamento.
Todavia, o pedido de indenização foi negado pela seguradora, sob argumento de que apenas a esposa sobrevivente era a beneficiária do seguro prestamista contratado, embora o contrato de financiamento tivesse sido feito em nome de ambos os compradores.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o risco é evidente. Portanto, deferiu tutela de urgência para que as empresas suspendam a cobrança das prestações do financiamento do imóvel, a contar da data do óbito, e que se abstenham de realizarem qualquer cobrança a esse título, sob pena de multa de R$ 200 por cada cobrança indevida.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
Processo: 1045947-54.2023.8.26.0002
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
18 DE MAIO DE 2023
Primeiro dia do Encontro Notarial e Registral do RS é marcado por ampla participação e debates sobre a Lei 14.382/2022
O primeiro dia do 14° Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul foi marcado pela grande participação de...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: É amanhã!
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
Anoreg/BR e CNR criam Comissões Permanentes e Temporárias para fortalecer o segmento extrajudicial
A resolução estabelece a criação de Comissões Permanentes e Temporárias, que serão responsáveis por tratar...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
Decreto nº 11.530/2023 dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa...