NOTÍCIAS
17 DE MARçO DE 2023
Semana do Registro Civil e Estatuto do ON-RCPN são debatidos em reunião ordinária da Arpen-Brasil
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou, na manhã desta quinta-feira (16/03), uma reunião com a Diretoria Executiva da entidade e com os presidentes das Arpens estaduais. Em formato virtual, o presidente da associação, Gustavo Renato Fiscarelli, abriu a reunião citando os temas da pauta do dia.
A Semana Nacional do Registro Civil, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi o primeiro assunto tratado pelos presentes. Programada para a segunda semana de maio, Fiscarelli enalteceu a importância do evento. “Estaremos todos atentos para a concretização com êxito dessa semana”, disse o presidente da Arpen-Brasil.
Os demais presidentes das entidades estaduais também citaram suas vivências e realidades de suas regiões, comentando sobre a relevância de se fazer um evento bem-sucedido e que leve o serviço a todos os cidadãos em situação de rua presentes nos estados brasileiros.
Outro assunto debatido na reunião foi o Estatuto do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), o serviço responsável pela implantação, manutenção e funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Apresentado à Arpen-Brasil e aos presidentes das Arpens estaduais, o regimento foi aprovado por unanimidade e será encaminhado ao CNJ.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Autoinseminação e registro de dupla maternidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Com a disseminação de informações acerca da inseminação artificial caseira ou autoinseminação, ...