NOTÍCIAS
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça (PL 1.269/2022). A proposta do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula. “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé “, registrou o relator no substitutivo.
Como veio da Câmara, o texto faria alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Ciro Nogueira, no entanto, sugeriu as modificações na Lei 13.097, de 2015, que já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Ele também fez ajustes redacionais na indicação das leis dentro do texto do projeto.
A ideia da proposta é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com o projeto, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Gestão de pessoas é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo
Para o bom andamento da rotina de trabalho e melhor prestação de serviço, é muito importante que haja uma boa...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Anoreg/BR abre as inscrições para o PQTA 2023
Premiação reconhece a excelência nos serviços cartorários.
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Valor máximo de imóveis do Minha Casa, Minha Vida sobe para R$ 350 mil
Conselho Curador do FGTS também aprova juros mais baixos para financiamento a famílias de baixa renda.
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência
Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.