NOTÍCIAS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Senador Vanderlan defende marco temporal e segurança jurídica para pequenos produtores rurais
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (19), o Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) defendeu o projeto de lei (PL 2.903/2023), o chamado Marco Temporal. A matéria em tramitação no Congresso Nacional busca regulamentar as demarcações de terras indígenas no Brasil.
O parlamentar explicou que o marco temporal estabelece que os povos indígenas têm direito às terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, e define regras para acabar com conflitos. Na opinião do senador, é necessário garantir segurança jurídica para os produtores rurais, especialmente os pequenos e familiares.
— A existência de tantos conflitos entre produtores indígenas em diversas regiões ressalta a necessidade de estabelecer regras claras e justas. A agricultura familiar é vital para nosso país. Com quase 4 milhões de propriedades, ela contribui com 23% do valor da produção agropecuária e gera 67% das ocupações rurais. Qualquer insegurança jurídica nessas áreas pode ter consequências devastadoras, afetando diretamente nossa produção de alimento, como mandioca, feijão, carne, arroz, milho e tantos outros produtos — disse.
O senador argumentou que cerca de 13% do território nacional já foram demarcados e não existem atualmente regras claras sobre a definição das áreas hoje ocupadas por agricultores. Ele alertou para os possíveis impactos negativos da incerteza nas demarcações.
— A incerteza em torno das demarcações coloca em risco essas atividades econômicas essenciais […]. Terras demarcadas como a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, demonstram que interesses internacionais podem prevalecer sobre os nacionais — concluiu.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...