NOTÍCIAS
14 DE SETEMBRO DE 2023
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.
Prêmio de R$ 28 milhões conquistado durante casamento com separação obrigatória de bens deve entrar na meação do inventário após o falecimento do marido? Foi isso que a 4ª turma do STJ começou a debater na tarde desta terça-feira, 12. Os ministros decidiram converter o agravo interno em REsp, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.
No processo em questão, o casal vivia sob o regime da separação legal obrigatória desde 14/9/02. Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.
No STJ, o agravo foi interposto contra decisão do TJ/SP assim ementada:
“INVENTÁRIO. Preliminar de nulidade afastada. Casamento pelo regime de separação obrigatória de bens, com relacionamento em união estável anterior. Cônjuge sobrevivente. Prêmio decorrente de bilhete de loteria. Discussão quanto à autoria do jogo e possibilidade de meação. Necessidade de instrução que extrapola os limites da ação de inventário e deve ser analisada em ação própria. Art. 612 CPC. Tutela recursal revogada. Decisão mantida. Recurso não provido.”
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, monocraticamente, decidiu pela reforma do acórdão, reconhecendo a comunhão entre os cônjuges do prêmio de loteria obtido pela mulher, cujos recursos – e os bens com eles adquiridos – devem integrar o monte partível, à situação verificada na data em que falecido o de cujus.
Citando precedente da 4ª turma, o ministro entendeu que, mesmo na hipótese de separação legal obrigatória, “o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’ (CC/1916, art. 271, II; CC/2002, art. 1.660, II)”.
“Ou seja, na interpretação desta Corte Superior, tratando-se de bens adquiridos por fatos eventuais, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.”
Da decisão monocrática houve recurso, o qual foi analisado na tarde de ontem. O relator manteve o seu entendimento.
O ministro João Otávio de Noronha levantou alguns questionamentos e destacou que neste caso o maior problema está em saber quem comprou o bilhete. A ministra Maria Isabel Gallotti discordou e disse que provar quem comprou o bilhete seria uma prova praticamente impossível, ainda mais com o óbito de uma das partes. E ponderou que o valor seria ínfimo em relação ao prêmio.
“Eu penso que eles viviam juntos, estavam casados, havia um regime legal que impossibilitava a comunhão do patrimônio, mas esse patrimônio é resultado de sorte ou azar”, afirmou a ministra ao adiantar que se afiliaria com o voto do relator.
O ministro Noronha, então, sugeriu pedir vista, mas o colegiado acabou decidindo por converter o agravo em recurso especial, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.
Processo: AgInt no AREsp 1.824.226
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários