NOTÍCIAS
18 DE ABRIL DE 2023
STJ manda citar outras beneficiárias de falecido em ação de pensão por morte
Em ação que pede a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, necessariamente devem estar no polo passivo a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da contestação feita por um instituto de previdência complementar e determinou o retorno dos autos à origem, para que seja feita a citação de todas as partes.
A ação foi originalmente ajuizada por uma mulher para receber pensão após a morte do homem com quem alegou que mantinha uma união estável.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a união estável e concedeu o benefício à companheira, conforme o regulamento do plano de previdência privada.
Ao STJ, o instituto de previdência complementar apontou que a mãe e a ex-esposa do falecido não foram incluídas na ação, embora estivessem indicadas no plano previdenciário como beneficiárias do falecido.
“Se faltar na relação processual algum outro legitimado indispensável, a sentença de mérito será nula se houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o processo (litisconsórcio necessário unitário passivo)”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Ela se baseou na jurisprudência da corte e no Código de Processo Civil.
A magistrada ainda ressaltou que o acolhimento do pedido da ação prejudicaria as outras beneficiárias, pois reduziria proporcionalmente o valor devido a cada uma delas. Por isso, determinou a citação da mãe e da ex-esposa, para que elas tenham a oportunidade de contestar a pretensão da autora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.993.030
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Personagens Gaúchos: a trajetória de Gilson Langaro Dipp
No dia 28 de novembro deste ano, aos 78 anos, o jurista e um dos mais importantes nomes da magistratura brasileira...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares.
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Compromisso ético e legal da solidariedade no casamento – Por Vladimir Passos de Freitas
No entanto, a ingenuidade que carregam sobre os desafios que a vida lhes imporá, não condiz como compromisso...