NOTÍCIAS
11 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
Processo nº 8.2022.0010/002090-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RCPN: Revoga o artigo 9º do Provimento nº 23/2023-CGJ/RS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar regulamentação, a nível nacional, da matéria, diante do contido no Provimento nº 149/2023 do CNJ; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 9º do Provimento nº 23/2023 – CGJ/RS.
Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE DEZEMBRO DE 2024
Cerimônia de homenagens e celebração de 40 anos marcam a abertura do Congresso da ANOREG/BR e a CONCART
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
10 cartórios gaúchos são premiados na Cerimônia PQTA 2024
Na noite desta sexta-feira (29/11), a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) premiou 10...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios e do juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Mais de 5,6 mil pessoas se capacitam sobre documentação civil no contexto prisional
Em sua quarta edição, o Ciclo de Capacitação Online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
STF: Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans em RG
Antra questionou a inclusão do campo "sexo" e a obrigatoriedade do "nome civil" na nova Carteira de Identidade...