NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal Europeu condena a Rússia por rejeitar casamento homoafetivo
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou a Rússia, nesta terça-feira (17), por se recusar a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo e enfatizou o repúdio das autoridades do país a modificar a legislação que passaria a permiti-los.
A Rússia cometeu “uma violação do direito ao respeito à vida pessoal e familiar”, garantida pelo Convênio Europeu dos Direitos Humanos, sentenciou o tribunal pan-europeu.
Desde 2009, três casais do mesmo sexo tentaram se casar em cartórios de registro civil russos. Os pedidos foram negados sob o argumento de que a lei só permite o casamento “entre um homem e uma mulher” e que a convenção iria “contra as tradições nacionais estabelecidas”. Os casos foram levados ao Tribunal Europeu em 2010 e 2014.
Na decisão, a corte de Estrasburgo relembra que já rejeitou o argumento de Moscou de que “os russos desaprovam a homossexualidade”, acrescentando que a democracia prevê um “equilíbrio que garante tratamento justo às minorias” e que evita “qualquer abuso de posição dominante”.
Segundo o artigo 8 do Convênio Europeu, os países do continente são obrigados a “oferecer estrutura legal” para que casais homoafetivos tenham “reconhecimento e proteção adequados”.
Diante da denúncia, a Rússia comunicou perante à corte que não tem “a intenção de modificar sua lei para permitir que casais do mesmo sexo se beneficiem” disso.
Moscou já não faz parte do Conselho ou do Convênio Europeu desde setembro de 2022, mas deve aplicar as decisões do Tribunal sobre assuntos prévios à sua saída.
Fonte: IstoÉ
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...