NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal Europeu condena a Rússia por rejeitar casamento homoafetivo
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou a Rússia, nesta terça-feira (17), por se recusar a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo e enfatizou o repúdio das autoridades do país a modificar a legislação que passaria a permiti-los.
A Rússia cometeu “uma violação do direito ao respeito à vida pessoal e familiar”, garantida pelo Convênio Europeu dos Direitos Humanos, sentenciou o tribunal pan-europeu.
Desde 2009, três casais do mesmo sexo tentaram se casar em cartórios de registro civil russos. Os pedidos foram negados sob o argumento de que a lei só permite o casamento “entre um homem e uma mulher” e que a convenção iria “contra as tradições nacionais estabelecidas”. Os casos foram levados ao Tribunal Europeu em 2010 e 2014.
Na decisão, a corte de Estrasburgo relembra que já rejeitou o argumento de Moscou de que “os russos desaprovam a homossexualidade”, acrescentando que a democracia prevê um “equilíbrio que garante tratamento justo às minorias” e que evita “qualquer abuso de posição dominante”.
Segundo o artigo 8 do Convênio Europeu, os países do continente são obrigados a “oferecer estrutura legal” para que casais homoafetivos tenham “reconhecimento e proteção adequados”.
Diante da denúncia, a Rússia comunicou perante à corte que não tem “a intenção de modificar sua lei para permitir que casais do mesmo sexo se beneficiem” disso.
Moscou já não faz parte do Conselho ou do Convênio Europeu desde setembro de 2022, mas deve aplicar as decisões do Tribunal sobre assuntos prévios à sua saída.
Fonte: IstoÉ
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
Comissão de Registro Civil aprova 12 Enunciados na “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
Recife (PE) – A Comissão de Registro Civil da I Jornada de Direito Notarial e Registral, realizada nos dias 4 e...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
“I Jornada de Direito Notarial e Registral” é encerrada com aprovação de 82 enunciados
O evento foi realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região As seis...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Cuidados e efeitos do protesto da Certidão de Dívida Ativa – Por Richard Bassan e Alexandre Beluchi
Denota-se que ao permitir o protesto da CDA, a legislação viabilizou a utilização de um mecanismo de coerção...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 268/2022 – Atualiza a Tabela de Remuneração prevista no art. 1º do Anexo VII da Portaria Detran/RS n.º 181/2016
Os valores fixados de Remuneração dos CFCs serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano,...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2022
Todo divórcio ou separação precisam realmente ser resolvidos só com briga e processo judicial?
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial, pode resolver...