NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2023
Um em cada 15 bebês nascidos em 2022 não tem o nome do pai no registro Natalidade cai no estado, mas quantidade de pais ausentes aumenta
O estado de Mato Grosso do Sul tem apresentado queda no número de nascimentos nos últimos anos. Em contrapartida, o número de crianças com pais ausentes, ou seja, que possuem apenas o nome da mãe em sua certidão, vem crescendo.
Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2022, uma em cada 15 crianças nascidas em Mato Grosso do Sul não possui o nome do pai em seu registro.
Foram 40.783 crianças nascidas no estado, destas, 2.773 não possuem o nome do pai no registro. Esse número representa 6,79% das natalidades, o maior percentual registrado desde o início do levantamento, em 2016.
Naquele ano, 46.999 crianças nasceram em todo o estado, e 2.461 delas não possuíam o nome do pai nos registros, número que representa 5,2% das natalidades.
Em 2017, o número de crianças com pai ausente teve uma leve queda, com 5 pontos percentuais – o menor registrado -; foram 47.043 nascidos e 2.416 ausências paternas.
Confira o levantamento:
ANO | NASCIMENTOS | PAIS AUSENTES | AUS/NAS |
2022 | 40.783 | 2.773 | 6,8% |
2021 | 43.439 | 2.721 | 6,2% |
2020 | 42.822 | 2.612 | 6,1% |
2019 | 46.274 | 2.763 | 6% |
2018 | 46.764 | 2.843 | 6,1% |
2017 | 47.043 | 2.416 | 5,1% |
2016 | 46.999 | 2.461 | 5,2% |
Vale lembrar que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.
Fonte: Correio do Estado
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Valor de previdência privada aberta integra herança se for investimento, reforça STJ
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Apontamentos sobre o direito de ocupação dos terrenos de marinha – por Gabriela Giacomolli e Raquel Iung
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) contabiliza cerca de 500 mil imóveis no país classificados como...