NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2024
Artigo – O registro eletrônico como garantia da propriedade em tempos de decretação de calamidade pública – Por João Pedro Lamana Paiva
O REGISTRO ELETRÔNICO COMO GARANTIA DA PROPRIEDADE EM TEMPOS DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA
João Pedro Lamana Paiva*
A catástrofe ambiental em curso no Estado do Rio Grande do Sul propôs aos Serviços Extrajudiciais mais um grande desafio: como dar continuidade à atividade, essencial para o desenvolvimento do país, sem poder, em muitas situações, contar com a estrutura física de suas Sedes, equipamentos, etc.
O momento atual impõe cautela e comprometimento. A vida em primeiro plano e a propriedade, de modo subsidiário, como essenciais para a garantia fundamental da dignidade humana e para o exercício da cidadania, são os nossos bens mais valiosos e, portanto, devem ser salvaguardados. Ao mesmo tempo, os serviços extrajudiciais fazem parte da construção e manutenção do bem-estar de cada indivíduo e da sociedade como um todo. Portanto, os titulares destes serviços devem assegurar a sua continuidade sem olvidar do necessário zelo e olhar solidário com a difícil situação que atravessa o Povo Gaúcho, dentre eles os seus próprios familiares e colaboradores.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Audiência discute direitos trabalhistas de representantes de serviços notariais
Serviços notariais são atividades realizadas por cartórios, como autenticação de documentos e emissão de...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Artigo – Partilha sobre valorização das cotas sociais na reforma do Código Civil
Com grande entusiasmo e reflexão, a comunidade jurídica recebeu no primeiro semestre de 2024 o relatório...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...