NOTÍCIAS
08 DE JANEIRO DE 2024
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) – Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à LGPD
Quando for solicitada certidão de inteiro teor por pessoa diversa do(a) registrado(a), seu representante legal ou mandatário(a) com poderes especiais, o(a) oficial(a) de registro civil deverá informar ao(à) solicitante sobre a existência de dado sensível no registro, conforme definido no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018, hipótese em que será necessária autorização judicial para a expedição do documento.
Caso o(a) requerente, entretanto, concorde com a supressão do dado sensível, poderá solicitar a CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR ADAPTADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, hipótese em que será dispensada autorização judicial.
Neste caso, a certidão trará todo o conteúdo do registro, com exceção do dado sensível e, ao final, dela deverá constar: “Esta certidão é cópia fiel e integral do assento, com exceção do elemento…., considerado dado sensível, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 13.709/2018, cuja publicidade é proibida sem autorização judicial”.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2024
CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz
Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2024
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
ANOREG/BR lança projeto de infográficos para orientar os cidadãos sobre os atos notariais e de registro; baixe já o primeiro sobre a usucapião
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança um novo projeto para orientar os cidadãos...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...