NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
A novela “Renascer”, exibida pela TV Globo, tem feito sucesso nas redes sociais por contar a história de um pai que rejeita o filho, após a morte da mãe no parto. Remake da produção de mesmo nome exibida em 1993, a trama gerou dúvidas na última semana depois de mostrar uma situação na qual se realiza uma partilha de bens como condição para que o viúvo se case novamente. Afinal, isso é possível na vida real?
Trata-se dos bens que o coronel José Inocêncio (Marcos Palmeira), poderoso fazendeiro do cacau, constituiu enquanto foi casado com a falecida Maria Santa (Duda Santos), mãe de seus quatro filhos: José Augusto (Renan Monteiro), José Bento (Marcello Melo Jr), José Venâncio (Rodrigo Simas) e João Pedro (Juan Paiva).
Prestes a se casar com Mariana (Theresa Fonseca), ele atende à exigência dos filhos e divide a herança deixada pela falecida antes de oficializar o novo casamento. Quem o convence é José Bento, formado em Direito, ao argumentar que a lei determina que a partilha seja realizada antes de o viúvo se casar de novo.
Na prática, o filho do meio de José Inocêncio está correto. Como Maria Santa faleceu sem deixar testamento válido, a herança dela será dividida entre seus herdeiros legais, de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Como ela deixou filhos e o cônjuge sobrevivente, o viúvo tem direito a uma parte da herança, denominada “quinhão do cônjuge sobrevivente”. Os filhos também têm direito à parte da herança, dividida igualmente entre eles.
Quanto à realização do novo casamento, o Código Civil determina, no artigo 1.523, I, que não devem se casar “o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.
Trata-se de uma recomendação. Portanto, José Inocêncio não necessariamente precisa realizar a partilha dos bens deixados por Maria Santa antes do novo casamento. No entanto, a lei recomenda que isso seja feito uma vez que o regime de bens adotado na nova união pode afetar a sucessão dos seus bens no caso de falecimento. Caso o casamento ocorra antes da partilha, será imposta a separação obrigatória de bens.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2025
Pesquisa Pronta destaca prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel
A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, divulgou uma nova edição,...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2025
Registro de Títulos e Documentos de Lajeado realiza primeira busca e apreensão extrajudicial de veículo no Rio Grande do Sul
Procedimento, introduzido pelo Marco Legal das Garantias, agiliza a recuperação de bens móveis sem necessidade de...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2025
EDITAL Nº 136/2025 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2025
TJRS publica delegação a aprovados em concurso de ingresso por provimento para os Serviços Notariais e de Registros
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2025
Dr. João Pedro Lamana Paiva integra Webinário “Cartórios 4.0” promovido pela Faculdade ATAME e pela Fundação ENORE-RS
Membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, Lamana Paiva destacou os avanços tecnológicos dos cartórios...