NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
A novela “Renascer”, exibida pela TV Globo, tem feito sucesso nas redes sociais por contar a história de um pai que rejeita o filho, após a morte da mãe no parto. Remake da produção de mesmo nome exibida em 1993, a trama gerou dúvidas na última semana depois de mostrar uma situação na qual se realiza uma partilha de bens como condição para que o viúvo se case novamente. Afinal, isso é possível na vida real?
Trata-se dos bens que o coronel José Inocêncio (Marcos Palmeira), poderoso fazendeiro do cacau, constituiu enquanto foi casado com a falecida Maria Santa (Duda Santos), mãe de seus quatro filhos: José Augusto (Renan Monteiro), José Bento (Marcello Melo Jr), José Venâncio (Rodrigo Simas) e João Pedro (Juan Paiva).
Prestes a se casar com Mariana (Theresa Fonseca), ele atende à exigência dos filhos e divide a herança deixada pela falecida antes de oficializar o novo casamento. Quem o convence é José Bento, formado em Direito, ao argumentar que a lei determina que a partilha seja realizada antes de o viúvo se casar de novo.
Na prática, o filho do meio de José Inocêncio está correto. Como Maria Santa faleceu sem deixar testamento válido, a herança dela será dividida entre seus herdeiros legais, de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Como ela deixou filhos e o cônjuge sobrevivente, o viúvo tem direito a uma parte da herança, denominada “quinhão do cônjuge sobrevivente”. Os filhos também têm direito à parte da herança, dividida igualmente entre eles.
Quanto à realização do novo casamento, o Código Civil determina, no artigo 1.523, I, que não devem se casar “o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.
Trata-se de uma recomendação. Portanto, José Inocêncio não necessariamente precisa realizar a partilha dos bens deixados por Maria Santa antes do novo casamento. No entanto, a lei recomenda que isso seja feito uma vez que o regime de bens adotado na nova união pode afetar a sucessão dos seus bens no caso de falecimento. Caso o casamento ocorra antes da partilha, será imposta a separação obrigatória de bens.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2024
Portaria Presidência n° 238/2024 regulamenta a XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a XIX Semana Nacional da Conciliação
Regulamenta a XV Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a XIX Semana Nacional da Conciliação, no ano de 2024.
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2024
Segundo projeto da reforma tributária é destaque da pauta da Câmara em agosto
A proposta regulamenta o funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2024
STF faz primeira audiência de conciliação sobre marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (5) a primeira audiência da comissão de conciliação...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – O abandono afetivo e a mudança do sobrenome
Quando um genitor decide abandonar o filho, desencadeia neste uma série de eventos que podem causar traumas de...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2024
Foro de São Leopoldo realiza Casamento Coletivo de casais atingidos pelas enchentes
Foi realizado no final da tarde dessa quarta-feira (31/7), no Salão do Júri do Foro da Comarca de São Leopoldo, o...