NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores coproprietários do bem respondem pelas despesas condominiais de forma solidária (ou seja, todos são responsáveis pela obrigação).
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma viúva meeira (que tem direito a metade dos bens comuns do casal) e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.
A cobrança feita pelo condomínio já havia sido validada em primeira e segunda intâncias. Em recurso ao STJ, os réus alegaram que, após a homologação da partilha, cada herdeiro coproprietário responde apenas pela dívida relativa ao imóvel herdado na proporção do seu quinhão hereditário (a fração da herança à qual cada um tem direito).
Questão de propriedade
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que, a partir do momento da morte, os herdeiros já são considerados proprietários dos bens deixados.
Ele também explicou que as despesas condominiais são próprias do imóvel — ou seja, são transmitidas juntamente à propriedade do bem.
Segundo ele, a própria lei garante a responsabilidade solidária dos herdeiros em casos do tipo. Isso porque o artigo 1.345 do Código Civil prevê a responsabilização dos atuais proprietários do imóvel com relação às despesas condominiais.
Para Bellizze, é “decorrência lógica desse dispositivo a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários de uma mesma unidade individualizada”.
Além disso, o artigo 275 da mesma norma diz que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, de acordo com o dispositivo, “todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.
Na visão do relator, todo esse contexto afasta a aplicação do artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
No caso concreto, mesmo após a partilha, o imóvel permaneceu como parte do condomínio. Por isso, o colegiado validou a responsabilidade solidária entre os herdeiros e a viúva meeira quanto às despesas condominiais.
Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 1.994.565
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ: Registro de imóvel pode ser convalidado após prenotação expirada
Relator destacou que, embora o erro no registro da imobiliária existisse, o princípio da prioridade permite que a...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...