NOTÍCIAS
06 DE MARçO DE 2024
Participe da campanha do RIB “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) está lançando hoje a campanha “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”. A ideia nasceu de diferentes relatos recebidos de registradoras que foram ofendidas ou receberam ameaças enquanto atendiam um usuário. Além disso, tem sido comum a existência de comportamentos desrespeitosos em reuniões e ambientes corporativos.
Por isso, queremos ajudar a coibir comportamentos abusivos e/ou violentos contra notárias, registradoras e profissionais mulheres em seus ambientes de trabalho.
A campanha é composta por banners e cartazes que podem ser impressos e afixados nas serventias, posts para redes sociais e outros materiais digitais que podem ser utilizados pelas oficialas.
As mensagens têm foco educativo, mas, ao mesmo tempo, contêm uma mensagem incisiva que não deixa dúvidas sobre a importância de se definir limites, coibindo qualquer tipo de falta de decoro.
A ação também conta com a live “Desafios da liderança feminina – estabelecendo limites com uma comunicação efetiva”, para fornecer ferramentas no combate a situações abusivas no ambiente de trabalho.
Por fim, a campanha incluirá a live “Políticas Públicas para garantia do direito a moradias para mães de família”, com objetivo de fornecer informações para este público.
Para conhecer e baixar todas as peças, acesse: https://bit.ly/apresentacaomesdamulher
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ: Registro de imóvel pode ser convalidado após prenotação expirada
Relator destacou que, embora o erro no registro da imobiliária existisse, o princípio da prioridade permite que a...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...