NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
Projeto nesse sentido tramita na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 427/24, analisado pela Câmara dos Deputados, permite aos cartórios receberem documentação comprovando doença rara, crônica ou grave para concessão de benefícios aos cidadãos junto ao poder público.
Pela proposta, os cartórios de registro civil serão responsáveis por repassar dados e informações sobre essas pessoas para concessão de benefícios, prevenção e combate a desvios. Esses serviços serão feitos por convênio entre o cartório e o órgão público beneficiário e poderão ser cobrados.
O texto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.
“Os serviços de registro civil das pessoas naturais podem contribuir ainda mais
para a população, assumindo, por via de convênio, a prestação remunerada de
variados outros serviços públicos e colaborando, assim, muito mais para a
economia de recursos públicos”, argumentou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – A complexidade do juízo notarial nas “novas” atas
A autenticação de fatos é atividade intrínseca à prestação dos serviços notariais. Quando um tabelião de...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – SINTER 2.0: A ressurreição de um fantasma
O texto aborda os desafios da modernização do Registro de Imóveis no Brasil, destacando a implementação da...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Com webinário em SP e mutirão no MT, Ação Nacional de Identificação Civil avança no país
As mesas com computadores estão alinhadas, lado a lado. Em cada uma delas há uma câmera fotográfica,...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa
O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de...