NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 45, de 4 de março de 2024 – Titular de Cartório. Transporte por aplicativo. Despesa não dedutível. Livro-Caixa.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/03/2024, Edição 60, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 45/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vedando, “na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.”
Veja abaixo a íntegra da Solução de Consulta:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.
É vedada, na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.
Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “g”; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, § 1º, alínea “b”; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 5º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral”
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios
O levantamento do Raio-X dos Cartórios revelou que a idade de aprovação no primeiro concurso público varia...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Voz para ELLAS estreia com Renata Gil e reforça papel do projeto no combate à violência contra a mulher
Estreou nesta terça-feira (18/03) o primeiro episódio do Voz para ELLAS, um projeto que dá visibilidade às...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2025 com debates importantes para a atividade extrajudicial
Primeira reunião do ano abordou pautas normativas, eventos institucionais e aprimoramento dos serviços...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
Artigo – Indisponibilidade de bens – Havia uma pedra no caminho – Parte III
Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de...