NOTÍCIAS
03 DE JANEIRO DE 2024
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos direitos dos indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional estabelecendo que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal. As regras, que instituem o chamado marco temporal, constam da Lei 14.701/2023.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.
As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Portaria 18/25 da Corregedoria Nacional de Justiça institui novas categorias de premiação voltadas a registradores no Solo Seguro
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025
Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024. The post...
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2025
Inscrições do Prêmio Solo Seguro são prorrogadas até final de maio
O prazo para inscrição no Prêmio Solo Seguro foi prorrogado até o dia 31 de maio. As inscrições podem ser...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2025
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
Declaração de Amor: Cartórios transformam Imposto de Renda em solidariedade ao Hospital do Amor
Cartórios de todo o país destinam até 6% do Imposto de Renda ao Hospital do Amor, convertendo tributos em...