NOTÍCIAS
02 DE JULHO DE 2025
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
Colegiado interpretou Resolução 155/12 de forma a garantir isonomia entre brasileiros natos e naturalizados
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados.
A decisão esclarece que, mesmo na ausência de previsão expressa na Resolução CNJ 155/12, o procedimento é permitido, desde que acompanhado do certificado de naturalização ou documento que comprove a nacionalidade brasileira .
A interpretação foi fundamentada na vedação constitucional à distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º da CF/88).
O CNJ considerou que impedir o traslado de tais registros geraria discriminação indevida e obstáculo ao exercício pleno da cidadania, como o acesso a documentos de identidade e direitos civis.
A consulta foi apresentada por advogado, que argumentou que a ausência de previsão para o traslado de assentos de nascimento e óbito contrasta com a permissão já existente para registros de casamento.
A Corregedoria Nacional de Justiça e a ARPEN-Brasil manifestaram-se favoravelmente ao pleito, assim como enunciados da Justiça Federal que já apontavam nesse sentido.
Com a decisão, o CNJ firmou a tese de que “é possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira”.
Processo: 0003435-69.2024.2.00.0000
Leia aqui a decisão.
Fonte: Migalhas
The post CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Portaria COCAD nº 65 dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC
Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por meio do...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2024
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara