NOTÍCIAS
25 DE JUNHO DE 2025
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, independentemente de quem a tenha recebido.
De acordo com o processo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deferiu liminar de busca e apreensão do bem de um devedor, após o credor ter utilizado o email para cumprir a exigência legal de notificação (artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969).
No recurso ao STJ, o devedor sustentou que, para comprovar que ele estava em mora, não bastaria a notificação feita exclusivamente por correio eletrônico, pois o email não substituiria a carta registrada.
Direito não pode ignorar novos meios de comunicação
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13.043/2014, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 2º do DL 911/1969, ampliou as possibilidades de notificação do devedor fiduciante – que antes apenas seria notificado por intermédio de carta registrada ou mediante protesto do título. Ao mesmo tempo – comentou –, “o surgimento de novos meios de comunicação é uma realidade que não pode ser ignorada pelo direito”.
O ministro expressou sua divergência em relação ao entendimento da Terceira Turma, para a qual a notificação enviada por email não poderia ser considerada suficiente – entre outras razões, por não haver no Brasil um sistema de aferição regulamentado capaz de atestar que a mensagem eletrônica foi efetivamente recebida e lida pelo destinatário (REsp 2.035.041).
Para Antonio Carlos Ferreira, se a parte apresentar evidências sólidas e verificáveis que atestem a entrega da mensagem, assim como a autenticidade de seu conteúdo, o Judiciário poderá considerar tais elementos válidos para efeitos legais, “independentemente de certificações formais”.
Inovação tecnológica proporciona celeridade processual
O ministro lembrou ainda que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, julgou o Tema 1.132, definindo que deve ser considerada suficiente a notificação encaminhada ao endereço indicado no contrato, independente de quem tenha recebido a correspondência.
Segundo ele, uma interpretação analógica da lei revela que a notificação por email, se encaminhada ao endereço eletrônico indicado pelo devedor e acompanhada de comprovação idônea de seu recebimento, “atende aos requisitos essenciais da notificação extrajudicial”.
De acordo com o relator, os novos meios de comunicação proporcionam uma interação mais rápida, eficiente e acessível em comparação com os meios tradicionais, não sendo razoável exigir que a cada inovação tecnológica haja uma regulamentação normativa.
Além do mais, o ministro enfatizou que a notificação eletrônica representa economia de recursos e celeridade processual, estando de acordo com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Leia o acórdão no REsp 2.183.860.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2183860
Fonte: STJ
The post Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS convoca candidatos para a Audiência Pública de Investidura
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS publica decisão sobre a entrada em exercício dos candidatos
EXTRA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO...