NOTÍCIAS
16 DE NOVEMBRO DE 2021
Agência Câmara – Proposta autoriza tabelião a requisitar registro bancário de pessoa falecida para inventário
O Projeto de Lei 2444/21 permite que os tabeliães de notas possam requisitar das instituições financeiras os saldos bancários de pessoas falecidas para a lavratura do inventário extrajudicial.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) e acrescenta a medida na Lei dos Cartórios.
Atualmente, a legislação permite que o inventário e a partilha possam ser feitos em cartório, desde que respeitados alguns requisitos, como o consenso entre os herdeiros sobre os bens a serem divididos.
Porém, segundo o deputado, há casos de instituições financeiras que se recusam a fornecer as informações bancárias do falecido alegando sigilo. O projeto visa resolver essa situação.
“Os herdeiros se veem em uma situação verdadeiramente ‘kafkiana’, visto que o inventário extrajudicial só pode ser concluído com a partilha dos bens, mas o inventariante não pode ter conhecimento do montante a ser dividido pela intransigência dos bancos, inviabilizando todo o procedimento”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – O novo art. 246 do CPC e seus impactos no Direito Imobiliário: Breves comentários sobre a lei 14.195/21
Agora, o texto foi integralizado na lei 14.195/21.
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
ConJur – Artigo: A assinatura eletrônica na digitalização dos atos societários nas juntas comerciais – Por Lucas Canha e Rafael Henrique Reske
O distanciamento social, motivado pela expansão da Covid-19 pelo mundo, promoveu a readequação de diversas...
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Jurid – Artigo: Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório? – Por Renata Pin
Saiba que essa ação é necessária para evitar despejos em caso de venda do imóvel.
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Juros de mora sobre cheque não apresentado incidem a partir do primeiro ato para satisfação do crédito
No recurso ao STJ, o réu sustentou que os juros devem incidir a partir do momento em que o devedor é constituído...
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
TJMS – Adolescentes maiores de 12 anos precisam portar RG em viagens
A medida está prevista na Resolução n. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A falta de...