NOTÍCIAS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Jurid – Artigo: Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório? – Por Renata Pin
Imagine a seguinte situação: você, empreendedor, compra uma franquia com contrato de cinco anos. Investe na taxa de franquia, na escolha do ponto, na reforma do local e inaugura seu novo negócio. Dois anos depois, quando está alcançando o ponto de equilíbrio, o imóvel onde sua franquia está instalada é vendido. O dono da propriedade, como manda a lei, ofereceu a você, inquilino, o direito de compra. Mas, veja. Sua franquia está no térreo de um prédio comercial, era inviável para você exercer o direito de compra do imóvel. Então, você recusou esse direito de compra e o prédio – e a sua loja – foram vendidos. Chega a notificação: 30 dias para desocupar o local.
Um drama, certo? Investimento todo perdido. Mas, por isso que escrevo este artigo, é uma situação que pode, sim, ser evitada. E de uma maneira muito simples.
Quando um empreendedor faz a locação de um imóvel comercial ele deve registrar o contrato de locação junto à matrícula do imóvel. Só isso já impede que você e seu negócio sejam despejados de uma hora para outra.
Como se faz isso? Basta ir ao cartório onde está registrado o imóvel e solicitar o registro do Contrato de Locação. Existe um custo, claro, que leva em conta o tamanho e características do imóvel, mas de forma geral é algo que vale muito a pena, para evitar perder todo o investimento feito no seu empreendimento.
Outra boa notícia é que esse registro pode ser feito a qualquer momento – e não necessariamente no início do contrato de locação. Para ter efeito legal, deve ser feito até 30 dias antes do aviso do direito de preferência na compra do imóvel. Então, se você aluga um ponto comercial e não sabia de nada disso, dá tempo de resolver essa pendência e evitar perder todo o investimento feito na adaptação do seu ponto comercial, caso ele seja vendido
Agora, se a notificação para deixar o local já chegou por aí, é preciso apelar para a negociação – que foi o que fizemos para o franqueado no começo deste texto. Sim, essa é uma história real. Dono de uma academia em São Paulo, conseguiu protelar a desocupação do imóvel em cerca de seis meses, tempo necessário para encontrar um novo ponto comercial e avisar a clientela sobre a mudança.
*Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados
Fonte: Jornal Jurid
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2021
IRTDPJBRASIL – Protocolo de intenções firmado entre o IRTDPJBrasil e o INSS
Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2021
Escola IRTDPJBrasil lança concurso de artigos inéditos sobre Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
A iniciativa é a Escola IRTDPJBrasil, sob a coordenação da professora Vanuza C. Arruda, oficial de RTDPJ em Ouro...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – União estável: tenho algum direito no caso de separação?
Descubra quais os direitos e todas as informações sobre esse tipo de relacionamento.
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Casamento e União Estável: saiba no que consiste cada forma de união
Casamentos e uniões estáveis garantem uma série de direitos para os companheiros, por isso, é uma decisão...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2021
Consultor Jurídico – Regularização do direito de laje reduziria influência de milícias, diz professora
O direito real de laje foi instituído no Código Civil em 2016.