NOTÍCIAS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Jurid – Artigo: Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório? – Por Renata Pin
Imagine a seguinte situação: você, empreendedor, compra uma franquia com contrato de cinco anos. Investe na taxa de franquia, na escolha do ponto, na reforma do local e inaugura seu novo negócio. Dois anos depois, quando está alcançando o ponto de equilíbrio, o imóvel onde sua franquia está instalada é vendido. O dono da propriedade, como manda a lei, ofereceu a você, inquilino, o direito de compra. Mas, veja. Sua franquia está no térreo de um prédio comercial, era inviável para você exercer o direito de compra do imóvel. Então, você recusou esse direito de compra e o prédio – e a sua loja – foram vendidos. Chega a notificação: 30 dias para desocupar o local.
Um drama, certo? Investimento todo perdido. Mas, por isso que escrevo este artigo, é uma situação que pode, sim, ser evitada. E de uma maneira muito simples.
Quando um empreendedor faz a locação de um imóvel comercial ele deve registrar o contrato de locação junto à matrícula do imóvel. Só isso já impede que você e seu negócio sejam despejados de uma hora para outra.
Como se faz isso? Basta ir ao cartório onde está registrado o imóvel e solicitar o registro do Contrato de Locação. Existe um custo, claro, que leva em conta o tamanho e características do imóvel, mas de forma geral é algo que vale muito a pena, para evitar perder todo o investimento feito no seu empreendimento.
Outra boa notícia é que esse registro pode ser feito a qualquer momento – e não necessariamente no início do contrato de locação. Para ter efeito legal, deve ser feito até 30 dias antes do aviso do direito de preferência na compra do imóvel. Então, se você aluga um ponto comercial e não sabia de nada disso, dá tempo de resolver essa pendência e evitar perder todo o investimento feito na adaptação do seu ponto comercial, caso ele seja vendido
Agora, se a notificação para deixar o local já chegou por aí, é preciso apelar para a negociação – que foi o que fizemos para o franqueado no começo deste texto. Sim, essa é uma história real. Dono de uma academia em São Paulo, conseguiu protelar a desocupação do imóvel em cerca de seis meses, tempo necessário para encontrar um novo ponto comercial e avisar a clientela sobre a mudança.
*Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados
Fonte: Jornal Jurid
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Anoreg/BR adere oficialmente à campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
Anoregs Estaduais e Cartórios de todos os Estados brasileiros já podem integrar a iniciativa, assinar o termo de...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
GTCARTOR realiza audiência pública para tratar sobre as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios
Convidados expõem dificuldades enfrentadas pelos cartórios brasileiros.
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Conjur – Artigo – O direito de preferência do parceiro outorgado: análise da jurisprudência do STJ – Por Flavia Trentini e Vitor G. T. de Batista
Este último artigo da série sobre a aplicação, ou não, do direito de preferência nos contratos de parceria...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – Moro com meu namorado esta situação se configura como União estável?
Hoje no Brasil está aumentando cada dia mais o número de casais que estão decidindo morar juntos na mesma...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Portal Migalhas – TRT-15 é incompetente para julgar vínculo de auxiliar de cartório
A advogada Miria Falcheti, gerente jurídica do escritório Reis Advogados, atua no caso.