NOTÍCIAS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
Uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Aparecida de Goiânia/GO.
Segundo a autora, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação.
Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do patronímico marital independente de dissolução do casamento, em situação semelhante à dos autos.
“Isso porque nos dias atuais – diversamente do que se verificava na sociedade contemporânea à Lei dos Registros Públicos de 1973 – não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim, que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º).”
No entendimento da magistrada, se a autora, ao casar-se em 2015, decidiu adotar o nome do marido, e passados quatro anos de casamento, constatou não ter se adaptado ao novo nome, tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de sua vida, seja pessoalmente, seja no meio social.
“Isso porque a escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular.”
Assim sendo, autorizou que a mulher volte a usar o nome de solteira.
O advogado Danilo Orsida atuou na causa.
- Processo: 5459015-95.2019.8.09.0051
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2021
AL/RS – Deputadas do PSOL pedem apoio à CCDH para regularização da Ocupação Marielle Franco
Como explicou a deputada federal, a área onde as famílias vivem é um terreno estadual que era originalmente...
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – EDITAL Nº 060/2021 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2021
Parceria Anoreg/BR e Dell: na compra de produtos da marca associados ganham vale iFood de 100 reais
O cupom com o desconto será concedido para os cinco primeiros associados que comprarem os produtos.
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2021
STJ reitera equivalência de tratamento e efeitos jurídicos entre vínculos biológico e socioafetivo na multiparentalidade
A questão foi ressaltada pela Quarta Turma, em julgamento que teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira,...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2021
Conjur – Oficina notarial e registral: Averbação cautelar e o princípio da continuidade
O caso é aqui apresentado em forma esquemática e abstrata, com a supressão da identidade das partes envolvidas....