NOTÍCIAS
24 DE SETEMBRO DE 2021
TJ/RS – Decisão reconhece dupla maternidade ainda na gestação
O Juiz de Direito Osmar de Aguiar Pacheco, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro da Restinga, permitiu que duas mulheres possam registrar o filho que esperam por meio de inseminação artificial caseira. Elas obtiveram o direito ainda antes do nascimento do bebê.
Elas ingressaram com a ação declaratória de maternidade, onde relataram que estão juntas há 4 anos, contaram sobre a intenção de ter um filho e que procuraram na internet informações sobre inseminação. Foi por meio de uma rede social que conseguiram um doador, com quem tiveram apenas um contato. A inseminação foi artificial.
Na decisão, o magistrado declarou: Formada, pois, a concepção pelas genitoras, a merecer o reconhecimento do Estado, especificamente com a atribuição da condição da maternidade também à J.
Com a decisão, ambas irão constar no registro do filho e terão direito às demais repercussões jurídicas e sociais de um casal que espera uma criança, como inclusão em plano de saúde, acompanhamento pré-natal e assistência no parto.
Leia trecho da decisão:
Contudo, o fundamento da República da dignidade da pessoa humana e a previsão da família como base da sociedade a ensejar a especial proteção estatal, previstos respectivamente nos arts. 1º, III, e 226, caput, da Constituição Federal exigem tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo.
Em tal contexto, sendo a inseminação heteróloga a única viável em uniões homoafetivas, cumpre analogicamente aplicar a regra do art. 1597, III, do Código Civil, presumindo-se a paternidade ou maternidade quando do método artificial, quer assistido ou não em ambiente clínico.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Consultor Jurídico – A importância da conscientização sobre a proteção dos dados pessoais
A proteção de dados é um dos maiores desafios que o Direito contemporâneo enfrenta, em virtude da acelerada...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Portal Migalhas – Direito Privado no Common Law
O Jornal The New York Times noticiou recentemente um fenômeno interessante acontecendo nos EUA: amigos que estão...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Considerações sobre as recentes alterações no CPC (Lei nº 14.195/21)
Entrou em vigor no último dia 26 de agosto a Lei nº 14.195/21, que promoveu inúmeras mudanças no Código de...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Rota Jurídica – Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade poderão pedir benefícios do INSS nos Cartórios de Registro Civil
O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto-piloto envolvendo Cartórios de...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Rota Jurídica – STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
A tese foi fixada pela turma ao reformar acórdão de segundo grau que havia deferido a averbação do pai...