NOTÍCIAS
24 DE SETEMBRO DE 2021
TJ/RS – Decisão reconhece dupla maternidade ainda na gestação
O Juiz de Direito Osmar de Aguiar Pacheco, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro da Restinga, permitiu que duas mulheres possam registrar o filho que esperam por meio de inseminação artificial caseira. Elas obtiveram o direito ainda antes do nascimento do bebê.
Elas ingressaram com a ação declaratória de maternidade, onde relataram que estão juntas há 4 anos, contaram sobre a intenção de ter um filho e que procuraram na internet informações sobre inseminação. Foi por meio de uma rede social que conseguiram um doador, com quem tiveram apenas um contato. A inseminação foi artificial.
Na decisão, o magistrado declarou: Formada, pois, a concepção pelas genitoras, a merecer o reconhecimento do Estado, especificamente com a atribuição da condição da maternidade também à J.
Com a decisão, ambas irão constar no registro do filho e terão direito às demais repercussões jurídicas e sociais de um casal que espera uma criança, como inclusão em plano de saúde, acompanhamento pré-natal e assistência no parto.
Leia trecho da decisão:
Contudo, o fundamento da República da dignidade da pessoa humana e a previsão da família como base da sociedade a ensejar a especial proteção estatal, previstos respectivamente nos arts. 1º, III, e 226, caput, da Constituição Federal exigem tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo.
Em tal contexto, sendo a inseminação heteróloga a única viável em uniões homoafetivas, cumpre analogicamente aplicar a regra do art. 1597, III, do Código Civil, presumindo-se a paternidade ou maternidade quando do método artificial, quer assistido ou não em ambiente clínico.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2021
Entidades representativas dos cartórios assinam convênio com o INSS
Em evento celebrado no RS, acordos firmados facilitarão o acesso dos cidadãos aos benefícios do INSS diretamente...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2021
Simplificação e modernização de atos é tema de mais uma audiência realizada pelo GTCARTOR
Audiência discutiu mudanças e inovações para os serviços notariais e registrais.
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2021
Premiações estaduais do PQTA 2021 acontecem entre os dias 08 e 12 de novembro
As premiações deste ano irão acontecer de forma on-line, por regiões do país, entre os dias 08 e 12 de...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2021
É ônus do homem provar que foi enganado pela esposa ao registrar criança, diz STJ
Em ação negatória de paternidade, a retificação do registro de nascimento depende de prova robusta no sentido...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2021
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.