NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que negou a retirada da penhora efetivada a pedido do banco Safra, relativa a imóvel ocupado por familiares.
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Contra a penhora, os ocupantes apresentaram recurso, alegando que o apartamento seria um bem de família e, assim, impenhorável.
Ao negar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF explicou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.
Inconformados, os sogros recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. No mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, os julgadores concluíram que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada. Isso porque, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no enunciado sumular n. 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734896-58.2020.8.07.0001
Confira o teor do enunciado de súmula 486 do STJ.
Fonte: TJDF
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
A Crítica – Mais de 1,8 milhão de pessoas têm benefício parado no INSS; 25% por falta de documentação adequada
Segundo o órgão, muitos desses problemas podem ser resolvidos por por meio da escritura pública de união estável.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2021
CNB/CF lança o Módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado
Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
Desembargador deferiu liminar ao considerar o direito do consumidor de ter o contrato rescindido, bem como...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Penhora do bem de família do fiador em contrato de locação
Em se tratando ainda de tema controverso, necessário um exame minucioso por parte do Poder Judiciário, quando da...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2021
União estável em cartório comprova vínculo para acesso à pensão do INSS; saiba como
Mais de 1,8 milhão de brasileiros aguardam na fila pela liberação de benefício social.