NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2023
CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão de dívida quando não forem localizados bens do devedor
                                                                                                            Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas primeiras diligências
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução de dívidas quando o devedor ou bens penhoráveis não forem localizados. Ao ampliar o prazo de suspensão da dívida, o projeto também amplia pelo mesmo período o prazo de prescrição da dívida.
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), ao Projeto de Lei 129/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
“Entendemos que o prazo máximo assinalado de um ano é demasiadamente exíguo, não tendo o condão, muitas vezes, de permitir a execução de diligências as mais diversas de localização de bens penhoráveis do devedor”, avaliou o relator.
Essas regras são aplicáveis nos processos de execução que têm por fundamento um título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, debêntures, letras de câmbio, entre outros), bem como nos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.
Victor Linhalis acrescentou dispositivo à proposta determinando que, decorrido o prazo máximo de cinco anos sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome
                                    A lei 6.015/73, atualizada em 2022, permite a alteração do sobrenome sem autorização judicial, facilitando...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
                                    Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. O juiz de Direito Horácio de...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Sociedades limitadas, prestação de serviço por sócio e não incidência do ITCMD
                                    A aprovação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária e, entre outros pontos, traz regras gerais...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Anoreg/RS marca presença na posse da nova gestão da AGADIE
                                    A Associação Gaúcha de Advogados de Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE) realizou a cerimônia de posse de...
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2024
Cartórios de Notas de todo o Brasil terão que emitir documentos digitais
                                    Todos os tabeliães de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais...
