NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2024
Portaria N° 18 de maio de 2024 determina a inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e as serventias extrajudiciais do estado
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ é abordado em live do CNB/CF
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2024
Artigo – Marco legal das garantias: Modernização e facilitação do acesso ao crédito
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido favorável à desjudicialização da execução. A...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião extraordinária devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online tratou sobre o impacto das enchentes...
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio
ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a...