NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
O anteprojeto de reforma do Código Civil, formulado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado no último...
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a...
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável
Proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas na Câmara dos Deputados
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
Portaria institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.948, DE 2 DE MAIO DE 2024 Institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação...
Anoreg RS
07 DE MAIO DE 2024
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...