NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2023
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
                                                                                                            De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2024
Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo
                                    A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2024
Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilita pagamento taxas dos Cartórios e impostos sobre a transação
                                    Alterações na legislação facilitam a realização do sonho da terra própria.
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2024
Reunião de agosto da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
                                    Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco. A reunião mensal da...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2024
Confira o Perguntas e Respostas do ITR 2024
                                    O documento consolida mais de 200 perguntas e respostas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – A inteligência artificial e o registro de imóveis – Parte II
                                    Na primeira parte deste trabalho, meu colega de pesquisas, Sérgio Jacomino, lançou algumas questões envolvendo a...
