NOTÍCIAS
09 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIB – CURSO: O Passo a Passo da Incorporação Imobiliária
Curso visa capacitação dos profissionais que atuam nos cartórios do Registro de Imóveis. Associados ao IRIB têm desconto na inscrição.
Voltado para os profissionais dos Registros de Imóveis, Advogados, Corretores de Imóveis e demais profissionais que atuam no mercado imobiliário, a Universidade Corporativa do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL) promove o curso intitulado “O Passo a Passo da Incorporação Imobiliária”. Conforme divulgado anteriormente, em virtude da parceria firmada com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), associados ao Instituto terão desconto de 20% no valor da inscrição.
O curso, com carga horária de 12 horas divididas em 34 aulas, apresenta aspectos teóricos e práticos do processo de Incorporação Imobiliária, desde a aquisição do terreno até a entrega do empreendimento, abordando os negócios jurídicos e a repercussão registrária deles decorrentes quanto à publicidade e ao direito real. Também apresenta aspectos relativos às medidas judiciais e extrajudiciais aplicáveis às questões relacionadas à incorporação imobiliária.
A metodologia adotada tem como base pedagógica a utilização de aulas expositivas com o objetivo de que o conhecimento seja construído a partir da demonstração de cenários jurídicos. Com isso, espera-se que tal conhecimento seja adquirido através de conteúdos teóricos e casos práticos, demonstrando-se situações que possam ocorrer e as soluções que podem ser implementadas.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Provimento 035/2021 CGJ-RS dispõe sobre a regularização das digitalizações e atualização no Sistema Justiça Aberta
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – O falecido deixou uma casa que estava só na promessa de compra e venda. Ela faz parte do inventário?
Note-se por importante que no caso não se transfere a PROPRIEDADE mas sim o DIREITO E AÇÃO correspondente aos...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Posso somar tempos de posse para fins de completar o prazo para usucapião extrajudicial?
Muitas vezes a posse de um só indivíduo é INSUFICIENTE para operar os efeitos da usucapião.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Sistemas de transmissão da propriedade imobiliária – Parte VI
No entanto, até o início do século XX, vigorava no Brasil o sistema de transmissão do título, semelhante ao...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
STJ – Quarta Turma do STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos...